20 fevereiro 2008

Este ano é que é!

“No nosso plano de negócios está previsto que se concretize a venda durante o ano de 2008”. E pronto, com esta declaração de Martins Alves, administrador do Centro Hospitalar do Alto Minho (CHAM), coloca-se um ponto final no famoso processo de venda do antigo sanatório de Mozelos, Paredes de Coura.
Ah, mas afinal não é bem assim. Andei a remexer nos meus arquivos e descobri que já em Dezembro de 2006 o administrador do CHAM apontava a venda do edifício para Fevereiro… de 2007. Ora, Fevereiro do ano passado foi há precisamente… um ano. Resta-nos esperar que, realmente, seja desta, que seja este ano.
Numa altura em que tanto se falta de desburocratização, numa época de simplificação de processos, ainda ninguém se lembrou de criar um Simplex que permita ao CHAM vender aquele imóvel? Eu sei que, quando não há interessados em comprar, é muito difícil vender o que quer que seja, mas neste caso não falta quem queira adquirir o antigo sanatório. Parece, isso sim, é que não o querem vender.
E entretanto arrasta-se no tempo um projecto de projecto que pode fazer a diferença para Paredes de Coura. Um investimento de cerca de 50 milhões de euros que um grupo privado está disposto a aplicar no nosso concelho, na dinamização turística de um município que muito precisa de turistas, de gente. Mas é em Paredes de Coura e por isso não importa a quem, em Viana do Castelo, provavelmente nem quer saber o que vai ser feito de um edifício público que o Estado deixou cair num tal estado de abandono que, qualquer dia, deixa de ter qualquer interesse.
Aguardemos, então, pelo decorrer de 2008, a ver se surgem novidades. Valha-nos, ao menos, a certeza de que a Câmara de Paredes de Coura continua apostada neste projecto, talvez para estimular o interesse do tal grupo privado. De tal modo que, há tempos, até se avançava a hipótese de ser a própria autarquia a comprar o edifício. Se esse for o caminho para apressar as coisas, porque não?

2 comentários:

  1. Muita areia deitam para os olhos dos de Coura...

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  2. Simplex?!
    Eduardo deixo-te um comentario do António Barreto num artigo do Jornal Público.

    Rir, para não chorar

    RETRATO DA SEMANA
    Um naco de prosa
    Por António Barreto - Público

    PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma.
    Sempre esteve, aliás.
    Vinte e tal ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco mais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido no sector.
    Uma muito elevada percentagem do produto nacional é entregue ao departamento governamental responsável.
    Este incansável ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas.
    Neste 5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais alta prioridade e a principal causa do nosso atraso.
    Nesse mesmo dia, mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que anima os nossos dirigentes.
    Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
    O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.
    Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
    A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
    Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.
    Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino:
    ...
    O que se segue é indiferente.
    São onze páginas do mesmo teor.
    Uma linguagem obscura e burocrática, ao serviço da megalomania centralizadora.
    Uma obsessão normativa e regulamentadora, na origem de um afã legislativo doentio.
    Notem-se as correcções, alterações e rectificações sucessivas.
    Medite-se na forma mental, na ideologia e no pensamento que inspiram este despacho.
    Será fácil compreender as razões pelas quais chegámos onde chegámos.
    E também por que, assim, nunca sairemos de onde estamos.

    SB (de LX)

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