09 janeiro 2008

Fumaça

Dizia-me em tempos um professor que tive, que a Lei agrada a todos, dependendo da forma como se lê e como se interpreta. Ora, a recente “Lei do Tabaco” é mais um exemplo disso. Quem a lê interpreta-a à sua maneira e dá-lhe o sentido que julga ser o mais acertado.
O caso mais flagrante foi, precisamente, o flagrante do inspector-geral da ASAE na passagem de ano no Casino do Estoril. Tinha razão? Pelos vistos tinha, porque parece que afinal nos casinos continua a ser permitido fumar. Claro, se se tem peito suficiente para perder uns milhares nas “slots machines” quem é que nos vai impedir de acender a cigarrilha ou o charuto para “apagar a mágoa”? Pois…
Devo confessar que sou dos que defendem que os não fumadores não devem ser incomodados pelo fumo dos outros. Com a saúde deles, dos fumadores,, que se preocupem eles, mas com a minha se não for eu a preocupar-me, quem será? Apesar disso considero que o legislador não quis ter muito trabalho e vá de fazer uma lista de sítios possíveis e imaginários onde, desde o passado dia 1, é proibido fumar.
De tal modo que, fazendo uma leitura estrita da Lei, até ao ar livre não é permitido fumar. É o caso dos estabelecimentos escolares, e ainda bem, mas não só. É que a designação “local de trabalho” indicada na legislação é de tal forma vaga que, mesmo o varredor da rua, no exercício das suas funções, não pode fumar. Está na rua, mas… é o seu local de trabalho. O mesmo se diz do jardineiro, ou do guarda-nocturno que, na sua solitária ronda, não pode agora ter a companhia de um cigarro. A Lei estipula ainda, por exemplo que é proibido fumar nos recintos de feiras, excepto se estes forem ao ar livre. Mas, aquele não é o local de trabalho dos feirantes? E assim sendo é permitido fumar no local de trabalho?
O melhor mesmo seria definir os locais onde se pode fumar. Se calhar, deste modo, a lista era mais curta e menos sujeita a más interpretações.

5 comentários:

  1. Um estudo feito em Espanha, depois da entrada ali em vigor da lei anti-tabaquista, demonstrou que cada vez que um fumador sai do seu posto de trabalho para se deslocar para a rua ou ar livre a fim de fumar um cigarro, demora em média 18 minutos.

    Como depois, a chegar ao posto de trabalho, ainda não retoma de imediato as suas funções, a quebra de ritmo de trabalho é de 30 minutos por cada cigarro fumado!

    Uma porta aberta para futuros despedimentos?! A ver vamos...

    Jofre Alves
    http://padornelo.blogs.sapo.pt/

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  2. então o sr. é fumador e não sabe dizer a palavra correctamente?!
    diga tabagista... não custa nada!

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  3. Caro Jofre, nesse aspecto tenho uma posição muito radical que é, pura e simplesmente, não concordar com a existência de pausas para fumar.

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  4. Primeiro, não sou fumador.

    Segundo, tabagismo é francesismo, a forma aportuguesada de «tabagisme», a intoxicação por acção do tabaco. A forma portuguesa preferível é «tabaquismo», de tabaco.

    Jofre Alves
    http://padornelo.blogs.sapo.pt/

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  5. Bem, depois de ter lido o seu post não sei ao certo que lei terá consultado. A legislação vigente proíbe por regra o fumo em espaços fechados, ponto final. Depois disso prevê alguns locais nos quais, mediante o cumprimento de certas condições, é possível que se criem espaços para fumadores (N.B.: preferencialmente, devem coexistir esses espaços e o limite percentual da área para toxicodependentes também esta prevista). Em caso de dúvida, meu caro, leia o preâmbulo da norma ou pressuponha o espírito e princípio do legislador: protecção da saúde pública, concretizando, dos fumadores passivos.

    Quanto aos casinos, o que aconteceu ao Sr. presidente da ASAE foi um acidente. Todos os grandes chefes de qualquer órgão relevante violam as leis cujo cumprimento deviam fiscalizar mas, ás vezes, principalmente quanto estão bebidos, esquecem-se que existem jornalistas nas redondezas. A reacção do Sr. foi o que de pior podia ter aparecido e aí encontro fundamento para que cessasse funções de imediato. Ninguém pode admitir que a lei não proíbe o fumo nos casinos apenas porque nela não existe referência expressa. O princípio geral é aplicável e não há mais conversa. Quanto à lei do jogo, como é evidente, foi tacitamente revogada.

    Claro que o Sr., presidente não poderia admitir que o apanhassem com as calças na mão e então inventou uma posição INSTITUCIONAL que lhe servisse pessoalmente. Só por solidariedade não foi desmentido pela DGS e, como em politica as mãos se lavam com naturalidade, inventou-se uma reunião qualquer que esclareceu o caso e tornou toda a gente amiga novamente. Agora, de forma atrapalhada, o Sr. presidente limita-se a dizer que não sentiu que estivesse a infringir a lei! Eu gostaria de lhe perguntar se ele acha que os agentes económicos fiscalizados diariamente pelos seus inspectores sentem que infringem a lei quando, por exemplo, acidentalmente, deixam um recipiente com alimentos aberto no frigorífico. Esse senhor, que devia cumprir o que se impõe à mulher de César, só tinha um caminho: RUA!

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